Redução de IPI: decreto recém-revogado traria benefícios reais para a iluminação pública?

Redução de IPI: decreto recém-revogado traria benefícios reais para a iluminação pública?

Publicado pelo Governo Federal no final de julho deste ano e suspenso parcialmente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na última segunda-feira (8), o decreto nº 11.158/2022 tinha como objetivo reduzir temporariamente em 35% o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de diversos artigos fabricados no Brasil. Entre os itens contemplados pela medida, estavam componentes e equipamentos para o segmento de iluminação pública, como drives, relés, base para relés e projetores, em especial luminárias com tecnologia LED – cuja alíquota gravada na tabela TIPI atualmente é de 15%, e passaria para 9,75% com a decisão do Planalto.

Apesar de temporariamente revogado pelo ministro Alexandre de Moraes – que deu dez dias para a Presidência da República se manifestar sobre o caso – o decreto trouxe à tona discussões acerca da qualidade da iluminação pública no País, e quais medidas seriam de fato eficazes para melhorá-la. Confira mais detalhes a seguir.

O que motivou a suspensão do decreto?

O advogado especialista no segmento de iluminação pública, Alfredo Gioielli, explica que o novo ato do Executivo tinha como objetivo revogar o decreto nº 11.055/2022, que também reduzia as alíquotas dos mesmos produtos, e que foi igualmente sustado em maio, após decisão liminar do ministro Moraes (através da Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.153). Os efeitos da decisão foram estendidos para o novo decreto  – sem prazo para julgamento do mérito. Gioielli esclarece que o principal argumento trazido na fundamentação da decisão foi o de que a redução do IPI afetaria empresas instaladas na Zona Franca de Manaus, que gozam de processo produtivo básico (PPB). 

A medida poderia trazer benefícios aos consumidores?

Na visão do jurista, ao detalhar os produtos que teriam suas alíquotas alteradas, a nova edição do decreto esclareceu a correta aplicação do IPI sobre o faturamento dos produtos industrializados, o que promoveria o avanço das medidas de desoneração tributária que vem sendo estimuladas pelo Governo Federal. “Como o IPI é considerado um custo na composição do preço final do produto e o consumidor acaba suportando esse imposto, é correto afirmar que o preço final refletiria essa desoneração no momento da aquisição. A medida ajuda ampliar a competitividade da indústria e também tem o objetivo de aumentar a produção desses produtos”, afirma Gioielli. 

Fomento ao uso de tecnologia LED

Apesar de encarar o decreto de forma positiva, o especialista acredita que ações além destas se fazem indispensáveis para tornar a iluminação pública brasileira mais eficaz e promover medidas como a implementação de lâmpadas com fonte de luz em estado sólido (LED) em luminárias de uso coletivo. Para ele, é necessário um esforço maior entre Governo Federal e Estadual para incentivar a produção dessas tecnologias, não somente desonerando o IPI, mas também o ICMS: “estamos tratando de um produto que vai trazer economia de energia e será aplicado nos parques de iluminação das cidades trazendo segurança à população, o que cumpre a regra para efeitos da incidência do imposto da seletividade e essencialidade da mercadoria (art. 155, § 2º, inciso III da CF)”.

“Concorrência desleal”

Gioielli explica também que, atualmente, a indústria de luminárias e de componentes voltados à iluminação pública vem se mostrando preocupada em razão da vigência da Portaria Interministerial nº 4, de 30 de janeiro de 2020 (elaborada pelos Ministérios da Economia e da Ciência, Tecnologia e Inovações), que fixou o processo produtivo básico (PPB) – entendido como o conjunto mínimo de operações que, ocorridas no estabelecimento fabril, caracterizam a efetiva industrialização de determinado produto – para a produção de luminárias de LED na Zona Franca de Manaus. 

“O PPB em Manaus, da forma como foi aprovado, afeta significativamente o equilíbrio inter-regional da indústria que não opera naquela região, uma vez que a produção desses produtos ocorre em maior escala fora da Zona Franca de Manaus, e concentra a produção de luminárias de maior valor agregado, aquelas destinadas à iluminação pública e ao setor industrial. Embora o Decreto nº 11.158/22 venha conceder 35% de redução no IPI, entendo que ainda é muito distante aos incentivos fiscais concedidos à Zona Franca, caracterizando com isso uma concorrência desleal com grande parte da indústria que não está instalada em Manaus, prejudicando a competitividade e uma maior produção em escala desses produtos em outras regiões”, avalia o advogado.

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Fonte: www.osetoreletrico.com.br