PDI ANEEL, Estratégia e Regulação: Reflexões Críticas Sobre Inovação no Setor Elétrico

PDI ANEEL, Estratégia e Regulação: Reflexões Críticas Sobre Inovação no Setor Elétrico

A reforma do Programa de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI) regulado pela ANEEL, por meio da Resolução Normativa nº 1.045/2022 e sua evolução subsequentemente consolidada nos Procedimentos do Programa de PDI (PROPDI), marcou um passo importante ao colocar inovação como a finalidade principal do programa, deixando claramente de ser apenas um mecanismo de cumprimento de obrigação regulatória tradicional. Essa mudança normativa buscou incentivar atividades científico-tecnológicas com potencial de transformação, inclusive abrindo espaço para novos instrumentos como startups e projetos cooperativos, além dos tradicionais projetos de P&D.

No entanto, quando falamos em inovação no setor elétrico, especialmente nesse contexto do PDI ANEEL, surge uma provocação inevitável: estamos promovendo inovação disruptiva ou apenas aprimorando processos já existentes por meio de inovações incrementais? Em muitos casos, os projetos parecem mais orientados à redução de riscos operacionais, ganhos de eficiência e atendimento regulatório do que à criação de soluções que realmente transformem modelos de negócio, tecnologias ou a relação com o consumidor.

Nesse cenário, a regulação assume um papel ambíguo. Por um lado, ela pode ser uma poderosa indutora da inovação, ao direcionar investimentos, reduzir incertezas e criar um ambiente minimamente seguro para experimentação. Por outro, quando excessivamente prescritiva, a regulação passa a atuar como limitadora, restringindo a criatividade e incentivando projetos que não necessariamente impactam no futuro do setor.

A discussão sobre flexibilização regulatória surge, então, como um ponto central. Até onde é possível flexibilizar sem comprometer a segurança, a modicidade tarifária e o interesse público? A resposta passa pela maturidade das empresas, pela governança dos projetos e, sobretudo, pela capacidade de lidar com o erro como parte natural do processo inovador — algo que ainda encontra resistência em ambientes altamente regulados, principalmente pelas concessionárias de energia elétrica na qualidade de investidores do Programa. Elas normalmente querem algo que alavanque o negócio e gere um diferencial competitivo, mas de baixo risco técnico. Essa conta não fecha, pois sabemos que quanto mais estamos na fronteira do conhecimento, à beira de uma grande inovação, mais riscos corremos. De fato, empresas avessas ao risco, estão fadadas a resultados incrementais que geram melhoria dos seus processos operacionais. E qual o mal nisso? Nenhum mal, desde que tal estratégia esteja balizada e consciente.

Por fim, é fundamental questionar também, se o modelo atual de avaliação dos projetos — baseado em TRLs, entregáveis formais, produtos e relatórios — consegue, de fato, medir inovação. Métricas de maturidade tecnológica são úteis, mas não capturam elementos essenciais como aprendizado organizacional, mudanças culturais, novas competências desenvolvidas ou a capacidade de escalar soluções. Inovação não se resume ao que foi entregue ao final do projeto, mas ao que que será a partir do fim do projeto e início do ciclo do produto. O ideal seria, avaliações pós-projetos, onde se avaliaria a real aplicação dos resultados após um tempo pré-definido de maturidade das soluções. Avaliar projetos ao seu final, é extremamente prematuro, quando o foco é a aplicabilidade dos resultados. 

À luz desses aspectos, a regulamentação vigente do PDI ANEEL introduziu avanços significativos ao destacar a inovação como objetivo central e ampliar instrumentos de fomento. Contudo, a prática regulatória ainda oscila entre indução e limitação da inovação. O desafio agora é evoluir a regulação não apenas para promover projetos inovadores, mas para medir e valorizar inovação real — inclusive em suas formas mais disruptivas — sem perder de vista a segurança, transparência e o interesse público que justificam a própria existência de um programa regulatório.


Sobre o autor:

Tenorio Barreto é Mestre pela PUC-Rio em Metrologia, Inovação e Qualidade, Engenheiro Eletricista. É Sócio-Diretor da B&S Consultoria em Projetos.

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Fonte: www.osetoreletrico.com.br