14 out NR 10 – Histórico das atualizações na norma regulamentadora NR10
Muito se ouve falar sobre o processo de atualização da NR10, onde inúmeros questionamentos são feitos, e, muitos comentários de diversos profissionais representam opiniões, e, não necessariamente, informações precisas do que efetivamente ocorrerá após o término do processo regulamentar existente para atualização de Normas Regulamentadoras.
A última revisão ampla da NR10 ocorreu em 2005, ou seja, há 20 anos e, dessa forma, sua atualização é necessária, especialmente em face das transformações organizacionais do trabalho, e também, frente à necessidade de harmonização com normas Internacionais e nacionais, promovendo, inclusive, a adequação de quesitos técnicos vulneráveis e/ou ausentes no texto em vigor.
Oportuno apresentar o histórico das atualizações nesta NR que originalmente foi editada pela Portaria MTb nº 3.214, de 08 de junho de 1978, sob o título “Instalações e Serviços de Eletricidade”, de maneira a regulamentar os artigos 179 a 181 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), conforme redação dada pela Lei nº 6.514, de 22 de dezembro de 1977, que alterou o Capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) do Título II da CLT.
Desde a sua publicação, a NR-10 passou por quatro processos revisionais, sendo duas amplas revisões e duas alterações pontuais.
A primeira revisão pela Portaria SSMT n° 12, de 6 de junho de 1983, teve como principal alteração a inclusão da referência às normas técnicas oficiais estabelecidas pelos órgãos competentes e, supletivamente, às normas internacionais vigentes.
A partir da década de 90, em razão da grande transformação organizacional do trabalho, ocorrida no setor elétrico, em especial no ano de 1998, quando se iniciou o processo de privatização do segmento, trazendo consigo, subsidiariamente, outros setores e atividades econômicas, ocorreu significativo aumento do número de acidentes de trabalho. Essa situação provocou a necessidade de nova atualização da NR-10, inicialmente relatada durante a 13ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 11 de dezembro de 1997, sendo então pautado o tema de revisão da NR-10 durante a 21ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 05 de novembro de 1999. A partir dessa definição, houve a criação, pela Portaria SIT nº 04, de 09 de fevereiro de 2000, de Grupo Técnico (GT/NR-10) para elaboração da proposta de revisão da norma.
O texto base construído por esse grupo foi posto em consulta pública pela Portaria SIT nº 06, de 28 de março de 2002, após o quê, durante a 31ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 07 de agosto de 2002, foi decidida a criação de Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) para discussão da NR-10. O GTT elaborou proposta de regulamentação, que foi apresentada durante a 36ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 27 e 28 novembro de 2003, e a 39ª Reunião Ordinária da CTPP, em 22 de setembro de 2004, quando foi alcançado consenso para a quase totalidade da norma, exceto quanto ao item 10.7.3, que foi decidido pelo então Ministério do Trabalho.
A segunda revisão da NR-10 foi publicada a pela Portaria MTb nº 598, de 7 de dezembro de 2004, que lhe conferiu o novo título de “Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade”, que também instituiu a Comissão Permanente Nacional sobre Segurança em Energia Elétrica (CPNSEE), com o objetivo de acompanhar a implementação e propor as adequações necessárias ao aperfeiçoamento da NR-10.
Com essa alteração, o texto da norma passou a dispor sobre as diretrizes básicas para a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, destinados a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que direta ou indiretamente interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade, nos seus mais diversos usos, e aplicações e quaisquer trabalhos realizados nas suas proximidades.
A terceira modificação da NR-10 representou uma alteração pontual, para correção no texto da norma da numeração dos anexos, tendo sido publicada pela Portaria MTPS nº 508, de 29 de abril de 2016, conforme decidido por consenso na CTPP, durante a 84ª Reunião Ordinária, realizada em 05 e 06 de março de 2016.
A quarta alteração, ocorreu em função da harmonização dos requisitos sobre capacitação, direitos e obrigações previstos na nova versão da Norma Regulamentadora nº 01 (NR-01) – Disposições Gerais, trazida pela Portaria SEPRT n° 915, de 30 de julho de 2019, cujo texto fora submetido e manifestado o consenso durante a 97ª Reunião Ordinária da CTPP, realizada em 04 e 05 de junho de 2019.
Conforme agenda regulatória definida também durante a 97ª Reunião Ordinária da CTPP, a modernização da NR-10 encontra-se em processo de discussão de forma tripartite, a fim de atender às demandas sociais, tanto no escopo técnico, como na seara da fiscalização do ambiente laboral do setor energético.
Considerando o texto colocado em consulta pública em 2020, vide Aviso da Consulta Pública nº 1/2020, no processo de revisão da Norma Regulamentadora nº 10 (Norma Regulamentadora de Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade), destaque para a interface da NR10 com o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), estabelecido na NR1, que dispõe a respeito dos requisitos gerais para as ações de prevenção e gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. Assim, o atendimento à NR10 de forma intrínseca deve ser contextualizado com a NR1, respeitando a hierarquia das Normas Regulamentadoras dada pela Portaria SIT nº 787, de 28 de novembro de 2018, sendo a NR10 Caracterizada como Norma Especial, e, portanto, com prevalência sobre a NR1, nos quesitos específicos, relacionados ao Fator de Risco Eletricidade.
Sobre o autor:
Aguinaldo Bizzo de Almeida é engenheiro eletricista e atua na área de Segurança do trabalho. É membro do GTT – NR10 e inspetor de conformidades e ensaios elétricos ABNT – NBR 5410 e NBR 14039, além de conselheiro do CREA-SP
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Fonte: www.osetoreletrico.com.br