16 out ANEEL aprova redução nas tarifas da EDP São Paulo e Neoenergia Brasília
Revisão tarifária entra em vigor a partir da próxima semana
A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (15/10) a Revisão Tarifária Periódica da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A. (EDP SP) e da Neoenergia Distribuição Brasília – NDB.
Confira os novos índices da EDP São Paulo que entram em vigor em 23 de outubro:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
EDP SP | -2,95% |
Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
-2,93% | -5,31% | -3,71% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Veja os índices que passam a vigorar a partir de 22 de outubro para os consumidores da Neoenergia:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
Neoenergia Brasília | -2,97% |
Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
-2,98% | -4,19% | -3,32% |
Os fatores que mais impactaram nos índices foram a redução dos custos com pagamento de encargos setoriais e transporte de energia.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Fonte: Aneel.
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Fonte: www.osetoreletrico.com.br