Aneel aprova novas tarifas para quatro distribuidoras de Santa Catarina

Aneel aprova novas tarifas para quatro distribuidoras de Santa Catarina

Novas tarifas começam a vigorar nesta quinta-feira (29/8)

Foram aprovados pela diretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), nesta terça-feira (27/8), os reajustes tarifários de quatro distribuidoras que atendem o estado de Santa Catarina. As empresas Cooperativa Aliança, Empresa Força e Luz João Cesa Ltda, Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda e Distribuidora Catarinense de Energia Elétrica Ltda atendem mais de 96,5 mil unidades consumidoras.

Veja, na tabela, os novos índices que entram em vigor nesta quinta-feira (29/8):

Empresa Consumidores residenciais – B1 Baixa tensão em média Alta tensão em média Efeito Médio para o consumidor
Cooperaliança 4,18% 4,19% 0,17% 2,93%
João Cesa 4,14% 4,17% 13,84% 6%
Eflul -6,58% – 6,56% -13,14% – 9,67%
DCELT 4,19% 4,20% 6,72% 4,97%

O período de referência para o cálculo dos processos tarifários das concessionárias foi de agosto de 2023 a julho de 2024. Os fatores que mais impactaram nos índices das distribuidoras Cooperaliança, João Cesa, Eflul e Dcelt foram os encargos setoriais e os custos com compra de energia e transporte. 

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Revisão tarifária x Reajuste tarifário

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Com informações obtidas por Aneel.

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Fonte: www.osetoreletrico.com.br