02 out Revisão da Resolução Normativa 482 entra na segunda fase em outubro
A Resolução 482 trata das regras para micro e minigeração distribuída. O objetivo da audiência é analisar as diferentes alternativas para o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, tendo em vista a necessidade de definir uma forma de valoração da energia injetada na rede que permita o crescimento sustentável da geração distribuída no Brasil. Pelas regras atuais, a energia excedente em uma unidade consumidora com micro ou minigeração pode ser injetada na rede da distribuidora e depois utilizada para abater integralmente o mesmo montante de energia consumida. Assim, a energia injetada na rede pelo micro ou minigerador acaba sendo valorada pela tarifa de energia elétrica estabelecida para os consumidores. Os estudos indicam, porém, que a manutenção das regras atuais indefinidamente pode levar a custos elevados para os demais usuários da rede, que não instalaram geração própria. Assim, seria necessária uma modificação nas regras após uma maior consolidação do mercado de geração distribuída.
De acordo com a ANEEL, a fase final de análise das contribuições à audiência pública para a revisão da Resolução Normativa 482/2012 está em curso. A estimativa é de que a segunda fase dessa consulta seja iniciada no começo do mês de outubro e tenha um prazo de 90 dias, já que não será possível concluir o processo este ano. Entre as tendências está a de eliminar a fase de transição que a análise de impacto regulatório previa para a GD remota.
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Fonte: www.osetoreletrico.com.br