22 nov PDA e os síndicos
por Normando V. B. Alves*
Os síndicos dos condomínios respondem legalmente por qualquer evento que ocorra dentro dos limites da edificação, assim como se fosse um gerente de um estabelecimento comercial. Sei que alguns deles nem recebem remuneração por essa atividade, mas isso em nada reduz sua responsabilidade perante o poder público.
Normalmente, os síndicos são assessorados por comissões de obras ou manutenção que visam aliviar a carga e distribuir as tarefas para que o empreendimento funcione corretamente.
É responsabilidade desta equipe zelar pela manutenção de todas as instalações, sejam elétricas, civis ou mecânicas, e existem diversas normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) que regulamentam essas manutenções preditivas, preventivas ou corretivas, mas este não será o nosso foco neste artigo.
O intuito aqui é alertar que, assim como qualquer instalação, o Sistema de Proteção Contra Raios (para-raios) também precisa de manutenção, serviços que são detalhados no item 7 da parte 3 da norma NBR5419/2015 e estabelecem, no item 7.2, aplicação das inspeções; no item 7.3, a ordem das inspeções; item 7.4 fala sobre a manutenção e item 7.5 sobre a Documentação que compõe o sistema de proteção.
Com relação à periodicidade, existem dois momentos em que o PDA precisa de uma inspeção:
- 7.3.1. d) Semestralmente, uma inspeção visual para garantir que a instalação esteja de acordo com o projeto existente (caso exista), que os condutores (horizontais ou verticais) estejam em boas condições de uso e isentos de ferrugem ou danos mecânicos.
- 7.3.2. e) Inspeções periódicas
- 1 ano para edificações perigosas, como ambientes inflamáveis, explosivos, corrosivos, tóxicos, radioativos, serviços públicos essenciais etc.
- 3 anos para demais edificações que não apresentem riscos especiais.
No item 7.3.1. d), esta inspeção visual deverá ser realizada em todas as edificações, e no item 7.3.2.e), será em função do uso da edificação e do risco que ela apresenta para ela e para a vizinhança, via de regra, edificações de nível 1 e 2 de proteção, mas não se limitando a estas, apenas.
Isto posto, o que está acontecendo, na prática, principalmente, em São Paulo e já está proliferando por outras capitais do Brasil, é que empresas inidôneas estão “fazendo terrorismo” com os síndicos, alegando que se não fizerem a adequação do para-raios à norma vigente, eles serão multados por órgãos públicos, pressionando-os a fazerem a adequação da instalação à nova norma, e aproveitam a oportunidade para empurrar para os clientes (na maioria, leigos no assunto), captores milagrosos que não atendem às normas da ABNT, NBR5419/2015, prometendo proteções que não são respaldadas pelas normas técnicas, e sem respaldo técnico da comunidade científica internacional e nem das normas da ABNT.
Normalmente, a abordagem vem com um apelo financeiro que um sistema dentro das normas é caro. Depois, o apelo vem para um captor que não tem nenhum tipo de regulamentação Nacional ou Internacional, e assim o cliente que não estava protegido, ou protegido com uma baixa eficiência, agora, tem também um sistema ilegal, uma vez que o código de defesa do consumidor proíbe o uso de produtos e serviços que não atendam às normas da ABNT.
É neste momento que o síndico, ou a comissão de obras do prédio, tem que ficar atento para não comprar “gato por lebre”. Essas empresas usam todo tipo de marketing subliminar para induzir as pessoas que o produto deles é tão bom, que na Europa, alguns países permitem o uso desses sistemas, coincidentemente, são os países que desenvolveram esses captores milagrosos. O clichê é “Se é da Europa, deve ser bom”, mas eu gostaria de lembrar que a Europa tem muitas coisas boas e foi o berço da civilização moderna, mas também destaco que as maiores tragédias da humanidade e grandes guerras mundiais aconteceram neste continente. Na Europa, como em qualquer continente, existem coisas boas e ruins, depende do ponto de vista. Nada contra a Europa, adoro esse continente, mas a verdade tem que ser falada.
A dica que fica para os síndicos e responsáveis por condomínios é que nenhum órgão irá bater na sua porta te multando porque o seu para-raios não atende à norma atual; no máximo, o que pode acontecer é o condomínio ser notificado para essa adequação, e é dado um prazo para recurso legal ou para adequação.
A motivação para fazer essa adequação normalmente parte de entidades do poder publico, como Prefeituras, Corpo de bombeiros, Ministério do Trabalho, ou de entidades privadas, como por exemplo, seguradoras. Empresas da iniciativa privada não têm o poder de multar, interditar ou notificar edificações.
Se isso acontecer no seu prédio, ou seja, se alguma empresa lhe assediar ou intimidar, pressionando para atualizar o para-raios, pegue os dados da empresa e faça um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima.
Independentemente da atitude intempestiva dessas empresas, atualizar seu sistema de proteção contra raios é uma boa prática de engenharia, para aumentar a segurança do patrimônio, dos equipamentos, instalações internas e reduzir riscos à vida humana, porém, essa ação deverá ser um ato voluntário dos proprietários, no intuito de se protegerem e não apenas para atender a questões legais ou intimidações de empresas.
*Normando V. B. Alves é engenheiro e diretor de engenharia da Termotécnica.
E-mail: normandoalves@gmail.com
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Fonte: www.osetoreletrico.com.br