20 out NR 10 e a terceirização – Integração
Quando se fala em integração, vem a ideia do processo aplicado por empresas aos funcionários de contratadas, parceiras e visitantes, geralmente, acompanhado de um filme que apresenta a empresa e o tópicos mais importantes relacionados à segurança, aspectos ligados aos EPI e às situações de emergência, etc.
Naturalmente, não é essa integração a ser praticada quando se trata de terceirizar atividades com eletricidade. O processo de integração deve ser voltado à discussão e à ratificação ou adequação às exigências da contratante e experiência da contratada.
É fundamental o entrosamento que permita a atuação dos colaboradores de acordo com as exigências, padrões e metodologias praticadas na contratante, seguindo procedimentos operacionais estabelecidos.
A condução do processo de integração implica em responsabilidades e, portanto, um responsável (indicado nominalmente), com metas e objetivos e aferição de resultados. Essa integração, que, na verdade, é um treinamento específico, está prevista na NR 10, quando menciona o item 10.8.8.2 a).
A troca de função, entendida como alteração em atribuições ou local de trabalho, acarreta a alteração do cenário de desenvolvimento dos trabalhos e, assim, alterações de exposição a riscos elétricos.
No caso específico de mudança de empresa, fica a critério do contratante a alternativa de preferir que o trabalhador frequente o ciclo completo de treinamento das 40 horas e o submeta à avaliação de aproveitamento ou assuma a responsabilidade de aceitar o treinamento realizado, anteriormente, para outra empresa, complementando-o com as suas peculiaridades.
As empresas prestadoras de serviço, que deslocam seus empregados entre clientes distintos, deverão atender às exigências de reciclagem estabelecidas e ambientá-los ao panorama de trabalho de cada empresa ou estabelecimento, com as suas respectivas normas internas, procedimentos e cultura.
Aspecto importante é a disponibilização de documentação da contratante para consulta e utilização (até atualização) pela empresa contratada. Essa é a documentação técnica contida no Prontuário.
Já em contrapartida, a contratada ou terceirizada apresentará e manterá disponíveis e atualizados os registros, treinamentos, exames, avaliações e demais documentos de seus colaboradores a serviço da contratante.
Aspecto não menos importante é a gestão dessa parceria, que exige avaliações periódicas, reuniões constantes e imposição de prazos de adequação.
O registro formal de desvios e de não conformidades deve ser encarado como forma de aprimoramento da parceria, mas sanções contratuais são uma ferramenta útil para “incentivar” o bom desenvolvimento de parceria. Enfim, tudo o que se prevê para o trabalhador próprio está também previsto para o terceirizado, quando se trata de NR 10.
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Fonte: www.osetoreletrico.com.br