Inventário de riscos elétricos na NR 1 e NR 10 – Parte II

Inventário de riscos elétricos na NR 1 e NR 10 – Parte II

Conforme tratado no artigo publicado na edição anterior, a estruturação do Inventário de Riscos Elétricos do PGR deve definir as medidas de controle a serem adotadas considerando-se a hierarquia estabelecida na NR1 e na NR10, sendo essa condição fundamental para que seja possível a avaliação adequada do nível de exposição aos riscos elétricos e consequente classificação de riscos que retrate a realidade laboral existente na Organização, permitindo a elaboração de plano de ação adequado.

A Figura 1 sintetiza a hierarquia das medidas de controle conforme a NR 1 e a NR10, em que é ressaltada a eliminação do “Perigo Eletricidade”.

 Figura 1 – Hierarquia das medidas de controle na NR 1 e NR 10.

Conceitos técnicos básicos

Para a correta interpretação e análise das medidas de controle existentes para riscos elétricos, é necessário o conhecimento de conceitos técnicos básicos estabelecidos na NR 10 e nas normas técnicas específicas, como ABNT NBR 5410 (baixa tensão) e ABNT NBR 14039 (média tensão).

Níveis de tensão

Tecnicamente, para o sistema elétrico de consumo, existem quatro níveis de tensão padronizados, conforme mostra a Figura 2. Importante: o texto vigente da NR 10 não reconhece a média tensão, sendo esse nível tratado como alta tensão.

Figura 2 – Níveis de tensão padronizados no Sistema Elétrico de Consumo.

Para a elaboração do inventário de riscos elétrico no PGE, é necessária a avaliação de forma estratificada de todas as atividades realizadas nos diversos níveis de tensão considerando as características construtivas das instalações elétricas, uma vez que em um mesmo nível de tensão podem existir situações diferentes quanto ao nível de risco. 

Princípio fundamental de proteção ao risco de choque elétrico

O princípio que fundamenta as medidas de proteção contra choques especificadas em normas técnicas pode ser assim resumido: 

– Partes vivas perigosas não devem ser acessíveis; e

– Massas ou partes condutivas acessíveis não devem oferecer perigo, seja em condições normais, seja, em particular, no caso de alguma falha que as tornem acidentalmente vivas.

Assim, de maneira geral, a proteção contra choques elétricos compreende dois tipos de proteção: 

a) proteção básica (conceitos de proteção contra contatos diretos);

b) proteção supletiva (conceitos de proteção contra contatos indiretos).

Proteção básica ou “contra contatos diretos”: pode ser definida como a possibilidade de acessar ou tocar uma parte viva energizada de uma instalação elétrica. Nesse caso, a proteção contra choque elétrico visa impedir o contato com uma parte condutora a ser submetida a uma tensão, não havendo defeito. Esta regra se aplica igualmente ao condutor neutro. 

A maneira de impedir esse acesso constitui as medidas de proteção a serem adotadas, sendo essas com características diferenciadas conforme a competência das pessoas.

Proteção total: utilizada para designar medidas de proteção contra choque elétrico por contato direto, sendo que a proteção é garantida pela característica construtiva da instalação, onde por si só essa medida é suficiente para garantir a proteção das pessoas contra o contato acidental. Esse tipo de proteção é obrigatório para pessoas do grupo BA1, seja em baixa tensão, seja em média e alta tensão.

Proteção  parcial: caracterizada por medidas que não são suficientes por si só para garantir a proteção das pessoas para possíveis contatos acidentais com partes vivas da instalação elétrica, necessitando, como premissa de utilização, do conhecimento ou informação das pessoas a serem protegidas. Assim, a aplicação dessas medidas tem como condição intrínseca o conhecimento das pessoas expostas, e dessa forma, somente podem ser aplicadas a pessoas BA4 eou BA5, dependendo da situação. A definição de barreiras e invólucros está na NR 10, sendo esses conceitos oriundos de normas internacionais.

Invólucro: elemento que assegura a proteção de um equipamento contra determinadas influências externas e proteção contra contatos diretos em qualquer direção. O parâmetro utilizado normalmente para designação do nível de proteção para barreiras, invólucros e obstáculos é o Código IP, conforme ABNT NBR 6146 – Invólucros de equipamentos elétricos.

Barreira: elemento que assegura proteção contra contatos diretos, em todas as direções habituais de acesso. Dessa forma, quando a proteção é feita por intermédio de invólucro ou barreira, a eficácia permanente deve ser assegurada por sua natureza, comprimento, disposição, estabilidade, solidez e eventual isolação, levando em conta as condições a que 

estão expostos. 

Proteção parcial por colocação fora de alcance: destinada somente ao impedimento dos contatos involuntários com as partes vivas, não impedindo o contato direto por ação deliberada. É uma medida parcial, ou seja, para garantir a sua eficácia é necessário que as pessoas tenham conhecimento ou informação suficiente sobre os perigos que a eletricidade pode oferecer, sendo permitida ser utilizada somente em locais com acesso exclusivo de pessoas BA4 (advertidas) e BA5 (qualificadas). 

Proteção por meio de obstáculos: de acordo com a NR 10, obstáculo é o elemento que impede um contato direto acidental, mas não impede o contato direto por ação deliberada. A proteção parcial por interposição de obstáculos é destinada somente ao impedimento dos contatos involuntários com as partes vivas. E esses obstáculos devem impedir uma aproximação física não intencional das partes vivas ou contatos não intencionais com partes vivas durante atuações sobre o equipamento. Os obstáculos podem ser removíveis sem auxílio de ferramenta ou chave, mas devem ser fixados de forma a impedir qualquer remoção involuntária.

Omissão da proteção contra choques elétricos: em determinadas situações, admite-se omitir a proteção contra choques elétricos nos locais acessíveis somente a pessoas advertidas (BA4) ou qualificadas (BA5), desde que outras medidas de controle sejam atendidas. A pessoa BA4 ou BA5 deve estar devidamente instruída em relação às condições do local e às tarefas a serem nele executadas; os locais devem ser sinalizados de forma clara e visível por meio de indicações apropriadas; não deve ser possível ingressar nos locais sem o auxílio ou a liberação de algum dispositivo especial.

Conforme vimos, as medidas de controle a serem adotadas para proteção ao risco de choque elétrico em instalações elétricas energizadas, entre outros fatores, devem considerar substancialmente a competência de pessoas (código BA) que irão circular nos locais, e as características construtivas da instalação elétrica, devendo-se observar a condição impeditiva de acesso acidental à parte viva da instalação. Dessa forma, as medidas de controle a serem adotadas devem considerar as condições impeditivas conforme competência de pessoas. 

Condições impeditivas

Para pessoas comuns (BA1), a característica construtiva da instalação elétrica é condição intrínseca para que se possa autorizar a entrada para execução de quaisquer atividades não relacionadas às instalações elétricas, não considerando “o conhecimento delas” como medida de controle. Assim, essas pessoas não podem ser autorizadas a executar atividades em contato com a eletricidade, devendo receber instruções básicas quanto aos riscos existentes, tendo como “condição impeditiva” a possibilidade de entrarem na zona de risco eou controlada estabelecida pela NR 10.

Uma situação comum de “desconformidade” ocorre quando o grupo BA1 executa atividades básicas de liga-desliga de circuitos elétricos, sem a existência de segregação adequada. Outra situação comum ocorre com operadores de processo industrial que necessitam “abrir as portas” de painéis elétricos para determinadas atividades de liga-desliga de circuitos elétricos energizados de baixa tensão, sendo que esse tipo de atividade só é permitido para profissionais autorizados (BA5), atendendo às prescrições normativas já tratadas no artigo anterior.

Para profissionais que trabalham com eletricidade, caracterizados como BA4 e BA5 – pela ABNT NBR 5410 e ABNT NBR 14039, e autorizados conforme a NR 10 (vide item 10.8), as instalações elétricas podem ter características específicas, sendo que, em alguns casos, sem segregação, permitindo que o profissional acesse a zona de risco para realização de trabalho em circuitos energizados, visto que para esses profissionais é admitida proteção parcial

Assim, o conhecimento dos profissionais e a adoção de procedimentos de trabalho adequados podem ser considerados como medida de controle aceitável. As condições impeditivas para esses profissionais, tendo em vista as características das instalações elétricas, ocorrerão quando eles acessarem acidentalmente ou não a zona de risco de circuitos elétricos energizados sem a adoção de medidas de controle para risco de choque elétrico e ou arco elétrico. Uma situação predominante de não conformidade encontrada nas empresas refere-se à manutenção cotidiana de circuitos elétricos energizados de baixa tensão (BT), em instalações elétricas sem segregação mínima estabelecida pela ABNT NBR 5410, com profissionais expostos diretamente ao risco de choque por contato direto e arco elétrico, sem a adoção de medidas de controle obrigatórias, seja pela falta eou inadequação de procedimentos de trabalho, bem como pela não utilização de EPIs obrigatórios, e essa situação é caracterizada como risco grave e iminente.

Em médiaalta tensão também é permitido, em alguns casos, que profissionais BA5 realizem atividades em proximidade de circuitos elétricos energizados sem segregação, como, por exemplo, a realização de termografia em MT em painéis elétricos com invólucros descompartimentados, em que obrigatoriamente a análise de risco da atividade deve ser “procedimentada”, considerando como condição impeditiva o acesso à zona de risco e essa condição deve ser consignada na permissão de trabalho.

Em resumo, predominam nas empresas procedimentos para trabalhos com eletricidade com análise genérica de riscos, homologados pelo SESMT, que não contemplam as premissas básicas estabelecidas pela NR 10 e normas técnicas da ABNT quanto ao critério “competência de pessoas“ para a definição das condições impeditivas a serem consideradas, e , dessa forma, expõem tanto as pessoas que executam atividades em instalações elétricas, quanto os profissionais habilitados pela autorização e o SESMT em caso de acidentes do trabalho. Infelizmente, as prescrições de segurança estabelecidas pelas normas ABNT NBR 5410 e ABNT NBR 14039 não são tratadas de forma adequada nos cursos de NR 10 devido à falta de competência dos profissionais que ministram esses cursos, e das instituições responsáveis por eles.

Para a adequada elaboração do Inventário de Riscos Elétricos no PGR, é necessário fazer uma análise de riscos adequada da atividade, de forma que sejam definidas as medidas de controle eficazes e exequíveis, levando em conta as competências de pessoas e o local de trabalho, bem como as características construtivas das instalações elétricas, observando-se as premissas apresentadas neste artigo, homologando as condições impeditivas em procedimentos operacionais. 

Assim, como “regra básica”, quando falamos de proteção de pessoas ao risco de choque elétrico, duas questões básicas devem ser consideradas: tipo de pessoa exposta e local do serviço. 

Dessa maneira, para tratarmos das medidas de controle de forma adequada e para definir um processo eficaz de análise de riscos, torna-se necessário o entendimento correto de conceitos estabelecidos pela NR-10 e normas técnicas da ABNT (NBR 5410 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão e NBR 14039 – Instalações Elétricas de Média Tensão). Assim, abordaremos primeiro os parâmetros técnicos estabelecidos para que seja possível definir corretamente as ações de controle.

As normas técnicas da ABNT definem que as instalações elétricas devem considerar as “influências externas”. Cada condição de influência externa é designada por um código que compreende sempre um grupo de duas letras maiúsculas e um número, como descrito a seguir:

1) A primeira letra indica a categoria da influência externa: 

A = Meio ambiente;

B = Utilização; 

C = Construção das edificações;

2) A segunda letra (A, B, C,…) indica a natureza da influência externa; 

3) O número indica a classe de cada influência externa.

Parâmetros das influências externas

Condições ambientais: independe da natureza das instalações e dos locais considerados, relacionados a fatores externos provenientes da atmosfera, do clima, da situação e de outras condições da região onde se encontra a instalação. Ao todo, são 14 parâmetros: AA – temperatura do ambiente; AB – umidade do ar; AC – altitude; AD – presença de água; AE – presença de corpos sólidos; AF – presença de substâncias, corrosivas ou solventes; AG – choques mecânicos; AH – vibrações; AJ – outras solicitações mecânicas; AK – presença de flora e mofo; AL – presença de fauna; AM – influências eletromagnéticas, eletrostáticas ou ionizantes; AN – radiações solares; e AQ – raios.

Condições de utilização dos locais:

◗ BA – Competência das pessoas; ◗ BB – Resistência elétrica do corpo humano; ◗ BC – Contato das pessoas com o potencial de terra; ◗ BD – Fuga das pessoas em emergências; ◗ BE – Natureza dos materiais armazenados.

Construção das edificações: relacionadas à construção de prédios, isto é, sua estrutura e os materiais utilizados. Ao todo, são 2 parâmetros: CA – materiais de construção e CB – estrutura dos prédios.

Competências das pessoas segundo a ABNT

Conforme já apresentado, na influência externa caracterizada como “condições de utilização”, temos o parâmetro BA – Competência das Pessoas, que será o foco dessa análise, sendo descrito nas normas técnicas ABNT NBR 5410 e ABNT NBR 14039.

Pessoas BA1 – Comuns (ABNT) x pessoas inadvertidas (NR10) 

O conceito de pessoas comuns BA1, conforme determina a ABNT, equivale ao conceito de pessoa inadvertida pela NR 10, sendo aqueles que não realizam atividades em circuitos elétricos, mas usufruem da eletricidade ou realizam atividades em locais ou equipamentos com a presença do agente eletricidade. Para esse grupo de pessoas, o agente eletricidade deve “ser controlado” por medidas de segurança consideradas como “proteção total”, ou seja, o controle do risco não pode depender do conhecimento da pessoa BA1, mas sim, a instalação elétrica deve ser construída de forma segura, não permitindo que a pessoa adentre acidentalmente a zona controlada (vide anexo II – NR-10) de instalações elétricas energizadas mesmo em BT. Na NR 10 essa condição também pode ser  caracterizada como “operações elementares” de liga e desliga, em circuitos elétricos de BT, conforme item 10.6.1.2, tratado no artigo anterior.

Podemos ainda enquadrar como “pessoas comuns – BA1’ alguns personagens que fazem parte da rotina do processo de manutenção das instalações elétricas, como por exemplo: limpeza de subestações (abrigadas e desabrigadas), pedreiros, carpinteiros, motoristas de caminhões que descarregam materiais de construção em reformas de SE, etc, que apesar de não realizarem atividades “relacionadas às instalações elétricas“, adentram locais de serviços elétricos para realizarem suas tarefas.

Essas pessoas também devem ser autorizadas formalmente para adentrarem esses locais elétricos, entretanto, essa deve ser precedida de uma análise de riscos criteriosa, observando-se condições impeditivas intrínsecas às características construtivas das instalações elétricas, tendo como condição impeditiva intrínseca a possibilidade de acesso acidental a partes vivas da instalação elétrica (sem segregação), ou seja, adentrar zona controlada.

Dessa forma, quando se tratar de pessoas BA1– Inadvertidas, as medidas de controle para proteção ao risco de choque elétrico por contato direto devem ser específicas (proteção total), sendo essa “condição obrigatória “para análise e classificação de riscos elétricos para esse tipo de pessoa.

Predominam documentos genéricos de análise de riscos e inventários de riscos elétricos que não contemplam minimamente a exposição de Pessoas BA1 (comuns) a riscos elétricos intrínsecos a suas atividades em proximidade, conforme a NR 10, especialmente risco de arco elétrico. Infelizmente, a ocorrência de acidentes com pessoas comuns existe devido à não observância dos conceitos básicos de proteção estabelecidos, principalmente pelo desconhecimento daqueles que elaboram a análise de risco.

Na Figura temos o exemplo de uma pessoa BA1 (comum) realizando atividade de limpeza de SE de AT em condições de proximidade conforme NR 10, em que o inventário de riscos elétricos deve considerar exposição aos riscos de choque elétrico por contato direto, choque elétrico por contato indireto, arco elétrico e explosão.

Figura 3 – Atividade de limpeza com pessoa BA1 (comum) em subestação de alta tensão.

A Figura 4 traz o exemplo de uma pessoa BA1 (comum) realizando atividade de limpeza de em uma sala elétrica CCM-MT, em condições de proximidade de painéis elétricos de MTBT segregados, onde o inventário de riscos elétricos deve considerar exposição aos riscos de choque elétrico por contato indireto e arco elétrico.

Figura 4 – Atividade de limpeza com pessoa BA1 (comum) em CCM de média tensão.

Pessoas BA4 – advertidos e BA5 – qualificados x profissionais autorizados

Pessoas advertidas (BA4) e pessoas qualificadas (BA5), conforme as normas da ABNT, são aqueles profissionais que, segundo a NR 10, poderão ser autorizadas a executarem serviços em áreas com eletricidade (considerando-se as demais premissas estabelecidas pela NR 10), sejam eles habilitados, qualificados ou capacitados (considerando na íntegra as condições prescritas na NR10). Para esses profissionais, as medidas de controle devem considerar o conhecimento dos mesmos, permitindo a realização de atividades em instalações elétricas sem segregação, adotando-se medidas de controle (proteção parcial) específicas, com a adoção de procedimentos, EPI, EPC, ferramental, etc., sendo que a correta avaliação classificação de riscos no Inventário de Riscos Elétricos requer conhecimento técnico para a análise da efetiva eficácia de medidas  de administrativas e da  Organização,  uma vez  que “predominam” análises subjetivas que não retratam a realidade laboral considerando as características físicas das instalações elétricas. Assim, são classificados riscos moderados e até insignificantes em situações em que existem riscos potenciais, especialmente, de exposição ao arco elétrico.

Infelizmente predominam documentos “em gênero” atribuindo de forma subjetiva medidas administrativas e da organização, como “treinamento, roupa NR 10, procedimentos de bloqueio e ferramentas isoladas” como medidas de controle suficientes para classificação do risco como “aceitável”, onde sequer foi feita uma avaliação de forma estratificada de todos os cenários elétricos existentes na organização.  Essa condição, além de não atender a legislação, expõem os profissionais a riscos de acidentes, bem como a organização, o SESMT e o PLH – Profissional Legalmente Habilitado pelo PIE em caso de acidente grave.

A Figura 5 ilustra um profissional BA5 (qualificado) realizando atividade de manutenção elétrica em circuitos elétricos de baixa tensão com segregação IP2X, em painel elétrico “descompartimentado”, em que o inventário de riscos elétricos deve considerar de forma intrínseca a exposição aos riscos de choque elétrico por contato direto e arco elétrico.

Figura 5 – Atividade de manutenção elétrica BT “ao contato direto”.

Já a Figura 6 traz o exemplo de um profissional BA5 (qualificado) realizando atividade de manobra em disjuntor de média tensão 13,8 kV, com equipamento segregado, onde o inventário de riscos elétricos deve considerar de forma intrínseca a exposição aos riscos de choque elétrico por contato indireto e arco elétrico.

Figura 6 – Atividade de manutenção elétrica MT “ao contato direto”.

Ressalta-se que para a análise de risco e a consequente classificação de riscos elétricos para atividades desenvolvidas no Sistema Elétrico de Potência (SEP), principalmente em redes de distribuição de energia elétrica, os critérios de análise são diferentes, especialmente para o risco de arco elétrico, tendo em vista as peculiaridades das instalações elétricas. 

Na Figura 7 temos o exemplo de um profissional BA5 (qualificado) realizando atividade de manutenção elétrica em circuitos elétricos de MT, sem segregação, em redes aéreas de distribuição de 13,8 kV, em método de linha viva.

Figura 7 – Atividade em linha viva MT – redes aéreas de distribuição de energia elétrica.

No próximo artigo trataremos de critérios para classificação de riscos, considerando as  distâncias de segurança para riscos elétricos. 

Autor:

Por Aguinaldo Bizzo de Almeida, engenheiro eletricista e de Segurança do Trabalho. É membro do GT GTT – Elaboração da NR 10 (vigente). É inspetor de conformidade e ensaios elétricos da ABNT NBR 5410 (baixa tensão) e ABNT NBR 14039 (média tensão). Conselheiro do CREA SP – Câmara Especializada de Engenharia Elétrica, atua ainda como diretor da DPST – Desenvolvimento e Planejamento em Segurança do Trabalho e da B&T – Ensaios Elétricos

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Fonte: www.osetoreletrico.com.br