Existem dezenas de motivos para não se usar normas técnicas e centenas de motivos para usá-las

Existem dezenas de motivos para não se usar normas técnicas e centenas de motivos para usá-las

O título parece assustador, mas a ideia é exatamente essa: impressionar os usuários para despertar seu senso crítico.

Na minha vida profissional de 35 anos, tenho visto e ouvido as desculpas mais esfarrapadas para que as normas não sejam aplicadas. Via de regra, são usados argumentos fracos, mas na verdade estes argumentos escondem outros interesses que, na maioria dos casos, são, na verdade, financeiros.

Quando se trata da instalação do eletrodo de aterramento não natural, a desculpa é instantânea: “Não dá para fazer”. Porque vai ter que quebrar o piso, porque vai ficar um remendo no piso, porque o piso é caro, porque vai causar transtornos, barulho, poeira, etc. Ok, mas tratam-se de dificuldades, não de impossibilidades. Impossibilidades são ações que, ao serem aplicadas, podem trazer mais prejuízos do que benefícios e não são apenas prejuízos financeiros. Por exemplo, ter que destruir uma caixa d´água subterrânea ou um transformador subterrâneo, ou mesmo ter que rasgar uma laje de contenção no subterrâneo de um edifício para que o eletrodo de aterramento passe por essa estrutura, os malefícios serão maiores que os benefícios da proteção. Neste caso, considera-se uma impossibilidade, justifica-se no projeto e adota-se outra solução que esteja dentro da norma, como, por exemplo, passar esse eletrodo a uma profundidade menor que os 50 cm exigidos pela norma, porém, explicitamente justificados e sem superar os 20% permitidos na norma, em casos especiais. Outra alternativa seria tentar usar as fundações (vigas baldrames) como elemento natural de aterramento, certificando-as com os testes de continuidade prescritos na norma. Em resumo, não sendo possível fazer de um modo, é necessário conhecer bem a norma para verificar quais outras alternativas podem ser usadas.

Outras alegações usadas no caso das descidas não naturais são questões estéticas, tendo em vista que as descidas ficam visíveis e podem desvalorizar o imóvel, etc. Estes casos são bem mais fáceis de serem resolvidos, pois a norma oferece diversas alternativas de materiais e tipo de perfil dos materiais que podem ser usados ou pintados na mesma cor da fachada, reduzindo substancialmente o impacto estético, obviamente, dependendo da sugestão, os custos podem aumentar ou diminuir.

Certa vez, uma cliente, após ver o prédio com o SPDA quase pronto, exigiu que eu colocasse todas as descidas nos fundos do prédio, alegando que iria depreciar o imóvel. Como recusei a fazer algo fora das normas, fizemos um acordo e acerto financeiro, demos baixa da nossa ART e daí em diante o cliente fez o que achava certo com a sua responsabilidade, não com a nossa. Em outra vez, um condomínio alegou que não iria fazer o SPDA porque iria ficar feio nas fachadas, mesmo sugerindo perfis chatos pintados da cor da fachada. Seis meses após, ao passar por esse prédio, reparei que havia diversas antenas de repetição de sinal de telefonia móvel. Então, me perguntei se as antenas não ficavam feias, tal como as descidas. Claro que, mais uma vez, era o interesse financeiro que estava à frente dessa decisão. O SPDA era visto como despesa e as antenas eram vistas como receita para o condomínio, por isso, eu digo que muitas vezes os interesses são financeiros e não de preocupação com a segurança.

Outro item muito desprezado na norma é a execução dos anéis externos (no SPDA externo) que seguem o mesmo espaçamento das descidas. Muitos projetistas e instaladores alegam que não é possível executar os anéis. É difícil, mas não é impossível. São necessários equipamentos adequados, equipes comprometidas e treinadas, medidas de segurança, mas é possível executar. Talvez Belo Horizonte seja uma das capitais que mais exibe este item do subsistema de descida do SPDA. O que acontece é que quando a empresa instaladora não atende aos quesitos mínimos, ela diz que é impossível fazer, quando, na verdade, o cliente contratou uma empresa que não é especializada neste tipo de serviço. Mais uma impossibilidade derrubada.

Já o subsistema de captação é o que menos causa problemas, pois chama pouco a atenção. Mesmo assim, é preciso ficar atento aos locais com fácil acesso de público para que essas pessoas não se aproximem facilmente dos condutores de captação e também orientar para que as pessoas não permaneçam em áreas descobertas em dias de tempestade. Mesmo assim, algumas aberrações são feitas quando o instalador coloca o subsistema de captação por baixo dos telhados, ao invés de colocar por cima, conforme detalhado no projeto. Normalmente, a desculpa do instalador é que ele “achou que não fazia diferença colocar por cima ou por baixo”. Neste caso, quem tem que opinar é o projetista e não o instalador, este deverá apenas executar o que o projeto, ou, então, caso identifique um possível erro, se reportar ao projetista antes de fazer algo.

Por fim, um assunto polêmico, mas não menos importante que os demais, é o caso quando um sindico pede para fazer uma inspeção do SPDA e constata que o seu sistema não atende às normas vigentes. Este é obrigado a adequar ou não o seu sistema à norma vigente? Não existe nenhuma lei ou qualquer menção no código civil brasileiro que garanta a manutenção de um sistema obsoleto à luz da nova norma nem uma lei que exija a adequação à norma existente.

Para todas as situações existem três verdades: a minha, a sua e a verdadeira.

Vamos analisar os dois pontos de vista de forma o mais isenta possível.

Quem é a favor de continuar com um sistema com um mastro de 3 m com apenas duas descidas próximas e um aterramento em triângulo vai alegar direito adquirido porque, na época, seguiu a norma existente (na maioria das vezes isso não é verdade) e por isso ele quer continuar com a mesma instalação.

Quem é contra vai alegar que os sistemas antigos têm baixíssima eficiência e, como o código de defesa do consumidor, a NR 10 e outros regulamentos exigem que as normas sejam seguidas, não faz sentido adequar uma instalação que está há décadas desatualizada.

Gostaria apenas de lembrar que o fato de uma edificação possuir uma instalação antiga não quer dizer que ela tenha a obrigação de mantê-la. Existem diversas empresas que fazem retrofit de suas instalações prediais. Fazer uma adequação do seu SPDA à norma vigente não é algo impossível ou tão caro que seja inacessível, desde que projetado e planejado de forma correta. Tenho projetado e fiscalizado diversas instalações de adequação sem traumas, embora nem tudo seja flores.

Então, de quem é a decisão se o sistema será mantido ou atualizado? A resposta é fácil, será do cliente, que, em acordo com o órgão que está exigindo ou fiscalizando essa instalação, deverá decidir fazer a adequação ou não. Recentemente, um cliente alegou que gostaria de manter a instalação antiga e eu disse que se ele conseguisse do Corpo de Bombeiros, que era o órgão que estava fiscalizando, eu poderia fazer um laudo baseado nesse documento. O cliente não conseguiu esse documento e acabou aceitando a sugestão de fazer a adequação. A decisão foi do cliente, não minha. Ele poderia desprezar a minha sugestão, contratar uma empresa que fizesse o que ele queria e depois brigar com esse órgão para ter a aprovação, mas esse não seria o melhor caminho, nem o mais amigável.

 

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Fonte: www.osetoreletrico.com.br