ANEEL aprova provisoriamente tarifa de repasse de energia produzida pela UHE Itaipu para 2024

ANEEL aprova provisoriamente tarifa de repasse de energia produzida pela UHE Itaipu para 2024

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (19), em Reunião Pública Extraordinária, a tarifa de repasse da energia produzida pela usina hidrelétrica de Itaipu Binacional em US$ 17,66/kW.mês. O novo valor representa uma variação de -12,69 % em relação à tarifa vigente em 2023, de US$ 20,23/KW.mês.

A nova tarifa entrará em vigência a partir do dia 1º de janeiro de 2024 em caráter provisório, já que o Custo Unitário do Serviço de Eletricidade (Cuse) será deliberado pelo conselho de administração da usina.

A tarifa de repasse é o valor a ser pago pelas distribuidoras cotistas para aquisição da energia da hidrelétrica, que é comercializada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBPar), que assumiu a operação com a privatização da Eletrobras.

Considerando que o valor da tarifa de repasse de Itaipu é homologada em dólares americanos, poderá haver oscilação das tarifas homologadas para as distribuidoras cotistas de Itaipu em função da variação entre o dólar considerado na cobertura tarifária das distribuidoras e o dólar a ser realizado ao longo de 2024.

Componentes da tarifa de repasse

A tarifa de repasse de Itaipu é fixada em dólares americanos por quilowatt de potência mensal contratada. As concessionárias de distribuição do Sul, sudeste e Centro-Oeste devem recolher à ENBPar, mensalmente, para crédito da Conta Comercialização da Energia Elétrica de Itaipu, o valor resultante da multiplicação da cota mensal da potência contratada pela tarifa de repasse de Itaipu, ambos homologados pela ANEEL.

De acordo com o Decreto 11.027 de 2022, a tarifa de repasse é calculada com base em quatro componentes, conforme tabela abaixo:

TARIFA DE REPASSE DA POTÊNCIA DE ITAIPU (COMPONENTES) 2023(US$/kW.mês) 2024(US$/kW.mês) Variação Participação na tarifa
(1) Custo Unitário dos Serviços de Eletricidade 16,71 16,71 0,0% 94,61%
(2) Custo da Energia cedida ao Brasil 1,34 0,95 -29,2% 5,39%
(3) Saldo da Conta de Comercialização 0,0% 0,00%
(4) Parcela devido a retirada do fator de reajuste 2,176 -100,0% 0,00%
Tarifa de Repasse = (1) + (2) + (3) + (4) 20,23 17,66 12,69% 100%
Fonte: Nota Técnica nº 182/2023-STR/ANEEL.

Devido a quitação das dívidas de construção da UHE Itaipu em 2023, foi retirada a parcela do fator de reajuste dos saldos devedores dos contratos de financiamento celebrados com a usina, que será zero em 2024.

Com informações da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

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Fonte: www.osetoreletrico.com.br