ANEEL abre consulta pública sobre regulamentação do Programa Minha Casa, Minha Vida

ANEEL abre consulta pública sobre regulamentação do Programa Minha Casa, Minha Vida

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abriu nesta quinta-feira (8) mais uma etapa rumo à normatização dos aspectos relacionados à microgeração de energia elétrica no âmbito do Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), conforme as determinações na Lei nº 14.620/2023. A Diretoria Colegiada da Agência aprovou na terça-feira (6) a abertura da Consulta Pública nº 3/2024, com prazo até 23 de fevereiro, para que a sociedade encaminhe sugestões ao texto prévio de regulamentação, proposto para análise. O prazo de 15 dias, uma exceção à prática de 45 dias seguida pela Agência, se deve à “urgência para o início das ações da política pública”.

O normativo deverá estabelecer os requisitos para que as distribuidoras realizem os serviços previstos na legislação, assim como as condições para o ressarcimento dos custos relativos a esses serviços e ao desconto no pagamento de disponibilidade da rede, conforme previsto em lei para as moradias atendidas pela política pública.   

A Lei nº 14.620/2023 instituiu o novo Programa Minha Casa, Minha Vida e alterou, dentre outras, a Lei nº 14.300/2022, marco legal da microgeração e minigeração distribuída. Veja a seguir os principais pontos que demandarão mudanças em regulamentos da ANEEL:

  • Implantação de infraestrutura. De acordo com a lei, para que a residência no programa possa realizar microgeração distribuída de forma subsidiada, a infraestrutura de energia elétrica até a conexão do empreendimento será disponibilizada pelas concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição – podendo ser subsidiada ou financiada com recursos do programa.
  • Desconto de 50% no custo de disponibilidade. A lei prevê que participantes do sistema de compensação (SCEE) inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) terão redução de no mínimo 50% em relação ao valor mínimo faturável aplicável aos demais consumidores com sistemas de micro e minigeração distribuída. A ANEEL propõe que o desconto seja fixado em 50%, considerando que o custo relativo à rede de distribuição continuará existindo e que o equivalente aos outros 50% será incorporado à tarifa paga por todos os consumidores de energia no mercado regulado.
  • Venda do excedente de energia para órgãos públicos. A lei traz uma novidade quanto à micro e minigeração distribuída: a possibilidade, exclusiva para participantes do PMCMV, de comercializar com órgãos públicos das três esferas (federal, estadual/distrital e municipal) a energia elétrica gerada pelos sistemas de microgeração e não usada pelo consumidor – ou seja, a energia injetada pelo sistema na rede da distribuidora e não reutilizada pelo consumidor posteriormente. Até a Lei nº 14.620/2023, a comercialização desse excedente era restrita à venda para a distribuidora local por meio de chamada pública (em processo de normatização pela ANEEL, no âmbito da Consulta Pública nº 31/2022). A Agência argumenta que a regulamentação da comercialização com os órgãos públicos deve conter um conjunto mínimo de parâmetros para disciplinar aspectos operacionais que sejam diferentes do modelo do SCEE e do modelo de comercialização clássico. Para simplificar as operações, a ANEEL propõe que a energia vendida aos órgãos públicos deve ser faturada de forma semelhante à energia compensada no SCEE.

Inversão de fluxo também será debatida

Além da regulamentação das determinações da Lei nº 14.620/2023, a ANEEL incluiu na Consulta Pública nº 3/2024 a discussão sobre o tema da inversão de fluxo, relacionado ao processo para conexão à rede por parte de micro e minigeradores de energia. Desde a publicação da Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023, a Agência tem recebido questionamentos sobre a aplicação do artigo 73 da Resolução Normativa ANEEL nº  1000/2021 –  que prevê a realização e estudos pela distribuidora caso a conexão nova ou o aumento de potência injetada de microgeração ou minigeração distribuída impliquem inversão do fluxo de potência no posto de transformação da distribuidora ou no disjuntor do alimentador.

A ANEEL identificou a necessidade de positivar no texto o procedimento a ser adotado pelas distribuidoras.

Veja como enviar sugestão

A Consulta Pública nº 3/2024 estará disponível para contribuições até o dia 23 de fevereiro, pelo e-mail cp003_2024@aneel.gov.br. A minuta de resolução e outras informações sobre a consulta serão publicadas na página da ANEEL na internet, no espaço da Consulta Pública nº 3/2024.

Com informações da ANEEL.

Imagem: Divulgação/Governo do Estado de São Paulo.

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Fonte: www.osetoreletrico.com.br